Quanto posso declarar de dinheiro em espécie


Saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140 não precisam ser declarados no imposto de renda. Mas se você tem um dinheiro na carteira,qual o melhor curso sobre apostas esportivas debaixo do colchão ou no cofrinho do filho que seja acima de 140 reais, então deverá declarar. Aprenda aqui como declarar dinheiro em espécie no Imposto de Renda 2023.


Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.


Economia Limite de dinheiro em espécie para viagens internacionais sobe para US$ 10 mil; saiba como declarar Caso o viajante não declare o dinheiro, ele pode ser multado e ter os bens apreendidos pela Receita Federal. Por Bruna Miato, g1 20/01/2023 04h00 Atualizado há 11 meses


Quem tem moeda nacional em espécie pode ter que declará-la em seu imposto de renda anual. A obrigatoriedade é só a partir dos R$ 30 mil em papel-moeda, porém, não esqueça de checar se existem outros fatores que te obrigam a declarar.


É obrigatória a declaração de dinheiro em espécie para valores acima de R$ 30 mil. Para evitar problemas com a Receita, veja como declarar corretamente


Apesar de ser obrigatório fazer a declaração de dinheiro em espécie a partir de R$ 30 mil, é possível declarar dinheiro em espécie a partir de R$ 140,00. O processo para declaração é simples, basta baixar o sistema no site da Receita Federal.


Saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140 não precisam ser declarados no imposto de renda. Mas se você tem um dinheiro na carteira, debaixo do colchão ou no cofrinho do filho que seja acima de 140 reais, então deverá declarar.


Segundo Elaine Duarte, especialista tributária da IOB, o saldo em espécie deve ser declarado a partir de R$ 140. "O valor deve ser informado na ficha 'Bens e Direitos', grupo '06 - Depósito à Vista e Numerário', códigos '10 - Dinheiro em espécie - moeda nacional' ou '11 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira'", pontua a especialista.